COVID-19: Morador foi proibido de usar área comum de condomínio
Em tempos críticos de COVID-19, uma das orientações é: FIQUE EM CASA. A todo momento nos jornais essa é a notícia que está sendo veiculada. E para atendar essa orientação dada pela OMS – Organização Mundial de Saúde, muitos síndicos e administradoras de condomínio adotaram como norma fechar as áreas comuns do prédio afim de evitar a propagação do vírus.
Acontece que, nem sempre, novas orientações são recebidas de bom grado. E foi justamente isso que aconteceu num processo judicial que tramita aqui no Espírito Santo, na Comarca de Vitória.
Um morador se recusou a acatar a orientação de utilizar as áreas comuns do condomínio sob a alegação de que não apresentava nenhum sintoma. Para piorar a situação, passou a arrombar as portas da área de lazer com chutes.
Com isso foi necessário ajuizar uma ação em caráter de urgência para determinar que aquele morador parasse de violar as novas orientações do condomínio.
A juíza decidiu que, mesmo que o morador tenha direito sob sua propriedade, como também o direito a moradia, neste momento, restringir ou impedir o uso das áreas comuns do condomínio, de modo temporário, é razoável e obedece a todas as determinações dadas por entes estatais que visam proteger a saúde e a incolumidade pública.
Ficou fixado também uma multa no valor de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da ordem judicial.
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