Os débitos condominiais e de impostos vinculados ao imóvel, como IPTU, são de obrigação do próprio imóvel.
Isso significa que para o Condomínio e Prefeitura quem responde pela dívida é o próprio imóvel, independentemente de quem seja o seu titular.
Daí a real importância do comprador pedir ao vendedor a declaração fornecida pela síndico, com firma reconhecida, de que está quite com o condomínio, bem como a certidão de quitação com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal.
Atenção: Não basta a apresentação do último carnê. Já que a Prefeitura aceita o pagamento mesmo com débitos anteriores.
A consequência da compra com débitos anteriores, é que o comprador acaba assumindo a responsabilidade por esse pagamento, após assumir a titularidade do bem.
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1 Comentário
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Bom Artigo, só faltou à autora citar em quais dispositivos legais compõe seu embasamento. continuar lendo