Comprar um imóvel na planta oferece inúmeras vantagens. Dentre elas está o fato dele ser novo. Até chegar o dia da entrega das chaves muitos pagamentos são feitos para conquistar o sonho da casa própria.
Mas é necessário ter muito cuidado ao receber guias de pagamento da construtora. Uma atitude indevida das construtoras é responsabilizar o comprador com o pagamento de IPTU.
Neste artigo vamos abordar a partir de quando recai sobre o comprador a responsabilidade de começar o pagamento do IPTU.
De quem é a responsabilidade de pagar IPTU antes da entrega do apartamento na planta?
É comum os compradores serem surpreendidos com a cobrança de despesas de IPTU denominadas como “Reembolso IPTU”. No entanto, uma análise atenta a guia de pagamento, não é raro perceber que essa cobrança se refere ao ano anterior a definitiva posse do comprador no imóvel.
As construtoras inserem de forma indevida no contrato de compra e venda cláusulas como: "a responsabilidade pelo pagamento passa a ser da reclamante a partir da emissão da certidão de Habite-se ou entrega das chaves, o que ocorrer primeiro".
Muitos não sabem, mas enquanto não há a posse efetiva do apartamento na planta, não cabe ao comprador pagar despesas de IPTU.
Somente com a efetiva posse, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge para o comprador a obrigação de efetuar o pagamento de despesas tributárias, tal como o IPTU.
Até a conclusão da entrega das chaves, o comprador nutre tão somente uma promessa de adquirir o imóvel. Ademais, sequer usufruíra do imóvel à época em que tal despesa tributária tornara corrente.
O que as construtoras costumam fazer é pagar diretamente o IPTU e após isso cobrar o reembolso desse valor do comprador. Sendo assim, o comprador é obrigado a pagar por tributos referente a um imóvel que somente teve acesso muito tempo depois da época em que foi gerado a despesa de IPTU.
Sendo assim, qualquer pagamento efetuado pelo comprador a título de IPTU referente a épocas anteriores ao efetivo dia em que recebeu as chaves da construtora e tomou posse no imóvel devem ser restituídas ao comprador.
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1 Comentário
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A forma segura para a construtora é embutir o valor estimado de um ano de IPTU, prazo máximo da média de venda do imóvel após a emissão do habite-se, no preço do imóvel na hora da venda, afinal ninguém trabalha para ter prejuízo. Agora, falando sério, o blog deveria estar militando pela não cobrança do IPTU, pelo poder público, de imóvel destinado à comercialização, o custo do imóvel seria menor e o consumidor conseguiria sua casa própria por um menor valor, afinal a construtora não é sua inimiga, lá é o emprego de muitas pessoas com os mesmos sonhos que os seus, a ganância do poder público em arrecadar cada vez mais é o seu verdadeiro inimigo, é isso que deixa todos os preços mais caros para você pagar. Quer um outro exemplo? Uma revendedora de veículos, lá é o emprego de muita gente também, imagine quanto pagam de IPVA daqueles veículos que não rodam nas ruas e ainda estão esperando o seu comprador. Quem você acha que paga a conta final? Quer ter preços mais baixos, que ter mais poder aquisitivo? Comece a pensar no "Poder Público". continuar lendo